viernes, 22 de noviembre de 2019

BRASIL: Nota da Liga Operária: Por meio de MPs, Bolsonaro e 'Chicago-boy' legalizam a escravidão!


Reproduzimos a seguir a nota publicada pela Liga Operária, que denuncia o aumento da exploração do povo promovido por Bolsonaro/generais e Paulo Guedes.



Por meio de MPs, Bolsonaro/generais tenta enfiar goela-abaixo do povo mais cortes de direitos e o aumento da exploração, mostrando cada vez mais o seu caráter antioperário. Agora com a carteira Verde e Amarelo, escancara de vez os cortes de direitos dos trabalhadores, como também buscam taxações no seguro-desemprego, tentando impor o trabalho aos domingos para todos os trabalhadores.
Com a entrada em vigor dessa política antioperária, o reacionário governo de generais está tirando do trabalhador o convívio com a família e com os amigos, muitas vezes praticada nos finais de semanas. O capitalismo é isso mesmo, não se importa com costumes e muito menos com laços familiares e de amizades, extrai ao máximo o lucro.
O tal “estimulo econômico” de Bolsonaro/Paulo Guedes é um verdadeiro retorno à escravidão, o que chega ser pior que o pacote de “flexibilização da economia” de FHC, que implantou a “livre negociação” e desindexou a correção dos demais salários com os reajustes aplicados no salário mínimo (com isso nivelou por baixo os salários). Com a MP Medida Provisória – 905 libera a precarização do trabalho, enfraquece a fiscalização, tira o poder da negociação coletiva de trabalho, além de ser contrária a convenção 144 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que trata dos diálogos tripartites – governo, empresários e trabalhadores (mesmo que achamos ser um engodo), porém havia um “amparo legal”.
O verdadeiro papel da MP 905 é legitimar os ataques aos diretos dos trabalhadores, aperfeiçoar as formas de revogar trechos da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas e legitimar o trabalho aos domingos à todos trabalhadores e busca uma forma de abrir as agencias bancárias aos sábados. O grande “estimulo econômico” de Bolsonaro/Guedes, prevê a criação de 500 mil empregos, em um universo de 35,4 milhões de pessoas sem carteira assinada, ou gerindo o seu próprio emprego (Pjotizados), somados a 12,5 milhões de desempregados e mais de 4,7 milhões de desalentados (pessoas que desistiram de procurar emprego), ou seja: 52,6 milhões de pessoas, isso sem falar dos 13,5 milhões de pessoas que vivem a margem da linha de pobreza.


Brasília-DF, 06/05/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro recebe os cumprimentos do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto: Isac Nóbrega/PR

Bolsonaro e seu amigo “Chicago-boy” Paulo Guedes estão arrebentando com os direitos dos trabalhadores e ainda falam em “garantir” menos de 1% de empregos necessários? Quando Temer e seus comparsas sancionaram a Lei 13.437/2017 (“reforma trabalhista”), falaram em criar 6 milhões de emprego e nada. Ao assumir, Bolsonaro não só aprofundou essa “reforma” com decretos e MPs, como também prometeram mais empregos e ainda chegaram a admitir que “o trabalhador deveria escolher entre ter mais empregos e menos direitos, ou mais direitos e menos emprego.”.
Com a “reforma da previdência ”falaram em “acabar com privilégios” e economizar 1 trilhão e o que não falou é que esse 1 trilhão vai sair do bolso de trabalhador que recebe até 2 salários mínimos (87%) e não dos privilegiados do ACFA, dos altos funcionários públicos, do judiciário, políticos e etc., que. O gerente e seu Chicago-boy falam em inovar a política e acabar com privilégios, porém o que vemos é a aposentadoria dos militares que são equivalentes ao salário de ministros do STF R$ 39,3 mil, dos congressistas em média R$ 28.527, enquanto que os trabalhadores da iniciativa privada a média é de R$ 1.862, onde está o privilégio? E ainda é nós que vamos pagar a conta?
Chega!!! É hora dos trabalhadores se levantarem, não dá mais para negociar com esse governo, que está acabando com todos os nossos direitos trabalhistas e inclusive tenta a todo custo acabar com o nosso direito de lutar. Estivemos por quase 14 anos sob um governo populista e tido como do trabalhador, e com isso perdemos vários direitos, inclusive as retiradas de direitos e de atrelamento das centrais sindicais ao Estado, não só manteve o famigerado Fator Previdenciário, como também o aperfeiçoou com o fator 85/95 (que vai até 90/100), aperfeiçoou a lei antiterror para criminalizar a luta e criou a Força Nacional.
Agora vêm esse reacionário governo de generais, com sua política antioperária, obscurantista, latifundista e vende-pátria promover de forma impositiva e sob ameaças essas “reformas” tiradas da cartilha do imperialismo, principalmente ianque e notando que por menos que isso as massas estão se levantando, já fala em colocar as Forças Armadas de prontidão e o seu pupilo Eduardo fala em reedição do AI-5 e o ideólogo dele Olavo de Carvalho orienta-o a tomar medidas mais enérgicas. Só não completou o seu golpe ainda, por que há uma pugna entre as frações da grande burguesia e principalmente entre as duas vertentes da direita: Extrema-direita de Bolsonaro e a direita hegemônica do Alto comando das Forças Armadas – ACFA que tem o general Mourão.
Tanto a extrema-direita, quanto a direita hegemônica, quer concluir o golpe, pois se alinham na política antipovo e vende-pátria (principalmente no adestramento anticomunista), só que divergem nos métodos. A extrema-direita acha que deve agir direto, fechando Congresso, STF e a imprensa opositora e o ACFA também quer tudo isso, mas teme a resposta da massa, por ter fresco na mente ainda os 21 anos de ditadura, que o país viveu após o golpe de 1964, por isso tenta agir na institucionalidade e busca criar formas “mais aceitáveis”, para concluir o plano tramado pelo Pentágono ianque, que consiste em um golpe contrarrevolucionário de ação preventiva, frente ao inevitável levante das massas.
A Liga Operária denuncia essa política e convoca de todos os lutadores do povo a se organizar de forma classista e combativa, sem ilusão nesse parlamento podre, que já mostrou-nos por várias vezes não representar os interesses do povo, pelo contrário, serve para legitimar essa política ´podre de submissão e ainda tentam colocar a culpa no povo dizendo que “o povo votou errado”. Chega!!! Preparar a Greve Geral de Resistência Nacional e revogar todas as leis antitrabalhista, antipovo e vende-pátria! Pela defesa do direito de greve, mobilização e organização!

Nota Técnica 215 do Dieese sobre a MP 905 (nov./ 2019) 
Em relação às outras medidas dessa nova “reforma trabalhista”, pode ser destacado:
  1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro- desemprego.
  2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo   Executivo   federal.   A   proposta   enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
  3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
  4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
  5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
  6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
  7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
  8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
  9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
  1. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
  2. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
  3. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

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