A ‘Lava Jato’ contra as liberdades de expressão e de manifestação
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Igor Mendes
Segundo notícia veiculada pelo portal G1, e replicada por outros meios, a Polícia Federal (PF) cumpriu, na manhã desta quinta-feira, 13 de dezembro, mandado de busca e apreensão na residência de um jovem suspeito de “incitar a morte” de Jair Bolsonaro. Com base em postagens nas redes sociais, feitas ao fim do segundo turno, o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal do Rio pretendem enquadrar o autor na Lei de Segurança Nacional, pelo “crime” de pregar a “subversão da ordem política”. Confirmando-se tais fatos, trata-se de evento gravíssimo, que evidencia o modus operandi que será usado contra o ativismo político nos próximos meses e anos. Por ironia ou não, isto ocorre no dia em que se completam 50 anos da promulgação do AI-5.
Segundo o Correio Braziliense, a operação teria sido autorizada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, ocupada pelo todo-poderoso juiz da “Lava Jato” local Marcelo Bretas. Esta imagem, que já se tornou um imaginário, porque cuidadosamente construído, de policiais federais adentrando em condomínios como se estivessem desbravando o deserto, a fim de “caçar criminosos”, foi usada desta vez diretamente contra uma manifestação de insatisfação política – o que promete ser frequente, agora que Sérgio Moro virou o Ministro da Justiça do governo que ajudou a eleger.
Na casca, é a mesma ordem jurídica de sempre, com as “instituições” (Judiciário, Ministério Público, Polícias) funcionando, aparentemente, com independência umas das outras. Na essência, é uma alteração profunda do que se entende por liberdades democráticas, que passam a valer dentro do que delas entendem os juízes de plantão, atados por mil laços ao establishment político como, uma vez mais, ficou escancarado na rápida ascensão de Sérgio Moro. Não há, na verdade, independência real alguma, e sim uma ação combinada entre tentáculos de um poder único: o do saco de dinheiro.
Nem é preciso, para tanto, alterar radicalmente as leis existentes ou propor novas, como fanfarroneia o séquito bolsonarista: as que estão aí, incluindo a infame Lei de Segurança Nacional (para não falar na lei antiterrorismo e na já banalizada lei de organizações criminosas), já se prestam a criminalizar profundamente os movimentos populares. Lei de Segurança Nacional, esta aprovada nos estertores do regime militar e escandalosamente recepcionada pela Constituição dita democrática de 1988.
Como pode, uma lei que tem a cara, o cheiro e o jeito do Serviço Nacional de Informações (serviço de inteligência do regime militar-fascista de 1964), não ter sido derrubada após a “redemocratização”? Leiam-na: quase tudo o que se faz no campo dos movimentos políticos de esquerda, inclusive no que tange à sua propaganda, é crime devidamente previsto por esta lei marcial. Lei que ficou aparentemente dormindo, por trinta anos, esquecida por quase todos (inclusive pela falsa esquerda miserável que por 13 anos gerenciou o velho Estado brasileiro sem nem cogitar tocar no assunto) e que promete levantar agora do seu sono com sede e com fome de anteontem.
Ainda não foi divulgado o teor do que teria dito o jovem, nem sua identidade, mas isto não importa, pois, ainda que passássemos por alto todo o fundo da questão, bastaria perguntar: afinal, quantas dezenas de milhares de pessoas, em todos os espectros que contenderam nas últimas eleições, escreveram postagens de ódio contra este ou aquele? Quem nunca, afinal, disse querer “matar” este ou aquele presidente, governador, prefeito? Entre dizer e preparar vai uma diferença do céu ao inferno, e entre preparar mentalmente e planejar e executar o plano uma diferença ainda maior. Pela dogmática do direito penal, somente esta tentativa real, séria, é que pode ser criminalizada. Fora disso, é o cerceamento explícito do direito de livre expressão, a intimidação dos que manifestam seu descontentamento, o banimento da dissidência, a beirada do fascismo. Mas quem precisa de princípios nestas horas? É o reinado do laissez-faire, meus amigos, inclusive no terreno das garantias fundamentais.
A PF e o MPF, a propósito, não teve nem uma vírgula de iniciativa quando o hoje presidente Bolsonaro afirmou, no Acre, em meio à campanha eleitoral, que iria “metralhar a petralhada”, referindo-se aos camponeses sem terra em luta pelo seu direito. O móvel deste espetáculo hoje proporcionado no Rio de Janeiro, portanto, não foi certamente outro senão político.
Todos os democratas e lutadores em geral devem se manifestar sobre este fato, condenando-o veementemente. É um balão de ensaio do que virá, para eles e para nós.
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